O preço de fechamento impõe regras para determinação do valor pelo qual o bem leiloado é negociado. Em um leilão, o preço de fechamento pode ser definido como sendo uniforme ou discriminatório.
1 - Uniforme: Este é o tipo de preço de fechamento mais utilizado em leilões para comercialização de energia elétrica, tendo sido usado nos leilões de venda, compra, excedentes e certificados. Em um leilão uniforme, todos os agentes vencedores pagam o mesmo preço, independentemente do valor de seus lances. O preço uniforme pago por todas as unidades adquiridas é igual ao primeiro lance de preço rejeitado. Os leilões de preço uniforme (de oferta ou demanda) podem ser de:
o Primeiro-preço: Ganha o participante que fizer o melhor lance, onde o preço de liquidação corresponde ao lance ganhador. É o tipo de leilão preferido pelos vendedores, uma vez que tende a gerar preços superiores ao valor ótimo;o Segundo-preço: (Vickrey): Vence o participante que fizer o melhor lance, sendo o preço de liquidação correspondente ao melhor lance perdedor. Apesar de muito recomendado pelos economistas, o leilão de segundo preço tem sido raramente posto em prática, ao menos em casos de leilão multi-item. Leilões de segundo-preço podem ser facilmente manipulados pela solicitação, por parte do leiloeiro, de lances-fantasma próximos ao maior lance submetido. Leilões de segundo-preço tendem a ter seu preço de fechamento inferior ao preço ótimo devido à falta de conhecimento, por parte dos compradores, de que a estratégia dominante é dar um lance igual ao valor de oportunidade. Este leilão é incentivador (incentive compatible), uma vez que leva os agentes participantes a apregoar lances equivalentes a sua valoração real do item.
2 - Discriminatório (Yankee): Cada agente vencedor paga o valor de seu lance pelo produto requerido. Este leilão tende a desencorajar a utilização de poder de mercado através de uma maior visibilidade de preços. O leilão discriminatório também tem o potencial de reduzir casos de retenção estratégica de capacidade, acentuando a confiança no sistema. Este formato de modelo (pay-as-bid) foi adotado pela Inglaterra e pelo País de Gales após as reformas de março de 2001 no setor elétrico. Autoridades regulatórias Britânicas acreditavam que leilões de preço uniforme eram mais sujeitos à manipulação estratégica por parte de grandes negociadores que leilões de preço discriminatório. Além disso, esperavam que este novo formato trouxesse reduções nos preços de energia no atacado.
Fonte: Wikipédia